
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantiveram a condenação da ação movida pelo SINDIMEC contra o Instituto Dual, de Joinville.
O Sindicato já tinha vencido o processo em primeira instância (Ação nº 0323599-44.2014.8.24.0038), quando foi julgada pela 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville.
Durante sessão, em Florianópolis, ambas as partes (réu e autor) fizeram sustentação oral durante sessão ordinária de julgamento.
Com esta decisão no TJSC, o Instituto Dual terá que ressarcir o SINDIMEC com o mesmo valor referente ao investimento inicial repassado pelo sindicato, além dos juros e da correção monetária.
A mais de uma década atrás, o SINDIMEC aportou recursos financeiros para fomentar o desenvolvimento de uma escola de formação de mão de obra para a categoria metalmecânica de Joinville, base de representação da entidade.
Naquela ocasião, as empresas do setor atuantes no sindicato entenderam que a ideia da escola técnica seria muito importante e, desta forma, destinaram recursos do sindicato para este projeto.
Com o passar do tempo, os diretores do Sindicato notaram que a ideia inicial havia sido deturpada, tornou-se apenas um desmanche de caça-níqueis. Além disso, descobriu-se que o presidente do Instituto Dual havia inserido dentro no estatuto o termo “presidente vitalício”, referindo-se a si próprio.
O que era para ser um projeto para toda a comunidade empresarial metalmecânica, descobriu-se que os recursos eram direcionadas para apenas uma pessoa. Desde a formatação da ideia até o momento, nenhum profissional ainda foi formado por esta escola técnica.





