JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO SINDIMEC CONTRA O DUAL PARA RECUPERAÇÃO DO VALOR DE R$ 604.900,00.

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No final da década passada o SINDIMEC emprestou o valor de R$ 604.900,00 ao INSTITUTO DUAL DE EDUCAÇÂO para implantação de uma escola técnica para a categoria econômica representada por esta entidade sindical patronal.
Ocorre que, por malversação dos recursos repassados – repassados não só pelo SINDIMEC, mas também por outros entes e entidades – a escola nunca veio a se concretizar.
Inclusive, o prédio onde a estrutura fora montada pelo INSTITUTO DUAL foi retomado pelo Município de Joinville em reintegração de posse transitada em julgado neste ano de 2017.
Quando o SINDIMEC, no início da gestão 2012/2015 do ex-presidente HAMILTON CARDOSO DE AGUIAR, teve ciência de que os valores repassados ao DUAL não se destinaram à conclusão da escola, vários associados se motivaram a estimular o ajuizamento de ação civil para recuperação dos valores, contratando para tal fim a banca do Dr. ERASMO JOSÉ STEINER.
Ação foi ajuizada com o SINDIMEC demonstrando amplamente o valor repassado e que o mesmo deveria lhe ser retornado sob pena de enriquecimento sem causa do DUAL, eis que a escola jamais se formou.
Surpreendentemente, a defesa do DUAL não somente se negou a devolver o valor como negou o empréstimo afirmando que ocorrera uma doação da entidade sindical para o instituto.
Todavia, considerando as alegações do sindicato, o juízo de direito da 6ª Vara Cível de Joinville, reconheceu que houve um empréstimo gratuito (sem cobrança de juros) para a finalidade de construção da escola técnica e que esta jamais se concretizou.
Desta forma, o juízo de direito condenou o DUAL ao ressarcimento do valor de R$ 604.900,00 acrescidos de juros moratórios e correção monetária a contar da citação.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
O advogado responsável pela causa, Dr. Erasmo José Steiner disse que “a decisão deve ser vista com sobriedade, eis que sujeita a recurso”. Acrescentou que “de fato, até aqui, fez-se justiça com imparcialidade. Inobstante as dificuldades havidas para que se chegasse até ela.”
Disse o ex-presidente HAMILTON que “trata-se de uma conquista importante para a entidade e, principalmente, para os associados, em razão da transparência e responsabilidade que adotamos em nossa administração quanto à gestão dos recursos da entidade”.
O ex-presidente RENATO MARTIN GRUHL, gestor na época do empréstimo, por sua vez, disse que “a justiça foi feita, porque o sindicato apoiou uma ideia que representaria a formação de mão-de-obra para a categoria, colocando o SINDIMEC numa posição de vanguarda no país e que, por interesses pessoais, não se concretizou”.
“Fez-se justiça!” disse o atual presidente, SANDRO JOSÉ GONÇALVES. “A escola técnica foi um sonho para a categoria que não se concretizou e era necessário que se restabelecesse a ordem sendo o valor devolvido”. Ressaltou que o valor emprestado, enquanto aportado no DUAL, “não foi utilizado em prol da categoria e poderia tê-lo sido, não fossem os interesses pessoais”. Concluiu dizendo: “Parabéns ao advogado, Dr. Erasmo José Steiner, pelo trabalho e ao Poder Judiciário por cumprir o seu papel com imparcialidade”.

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