FIESC OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR MOVIMENTAÇÃO EM ITAJAÍ DURANTE GREVE DOS AUDITORES

Dados da Empresa
Dados do Participante
Condição de pagamento
Este formulário visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular concorda com o tratamento dos dados para finalidade determinada, em conformidade com a Lei nº 13.709 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais.

Descrição do evento

Decisão da Justiça Federal beneficia indústrias filiadas aos sindicatos da Federação e exige que prazos estabelecidos na legislação sejam cumpridos, garantindo embarque e desembarque de mercadorias.

Florianópolis, 3.11.2016 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), obteve nesta quinta-feira (3) liminar na Justiça Federal para assegurar a movimentação de mercadorias no Porto de Itajaí durante a greve dos auditores fiscais da Receita Federal. No despacho, o juiz Tiago do Carmo Martins, da 3a Vara Federal de Itajaí, determina que sejam cumpridos os prazos estabelecidos na legislação para o desembaraço aduaneiro. A medida beneficia as indústrias associadas aos sindicatos ligados à FIESC.

Na liminar, o juiz determina que seja mantido contingente mínimo de servidores necessário para garantir as despachos de importação e exportação em oito dias, que é o prazo  regulamentar. Cita a recente decisão do STF que regulamentou a greve no setor público e argumenta que o movimento grevista, independentemente da justiça da reivindicação, além dos expressivos custos que acarreta aos operadores do comércio internacional, embaraça a atividade produtiva em larga escala, impedindo a livre iniciativa de produzir bens e serviços, com prejuízos notáveis à economia estadual e nacional.

Fonte:  FIESC

Data do Evento

Sala

Horário do Evento

Carga Horária

Valor para Associados

Valor para NÃO Associados

Local do evento

Quero me increver

Dados da Empresa
Dados do Participante
Pagamento
Condição de pagamento
Este formulário visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular concorda com o tratamento dos dados para finalidade determinada, em conformidade com a Lei nº 13.709 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais.

COMPARTILHE

ACESSE NOSSA AGENDA

Participe de nossos eventos, são mais de 100 eventos anuais.