Está na cláusula 21 da sua CCT – Confira!

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Descrição do evento

cláusula 21 da Convenção Coletiva da Categoria da Indústria da Mecânica de Joinville traz regras importantes para o uso dos dispositivos eletrônicos no ambiente de trabalho.

É importante para segurança de todos os que compartilham o mesmo local para o desempenho de suas funções que sigam tais regras e, de igual modo, que haja fiscalização do empregador quanto a elas dentro do seu poder de direção da relação de trabalho.

Inicialmente, dispositivos eletrônicos são todos e quaisquer meios à disposição do colaborador para comunicação e/ou acesso à internet, isto é, smartphones, tablets e similares.

O uso deve, necessariamente, ser autorizado pelo empregador, isto é, não havendo autorização expressa, o colaborador não deve usar de tais dispositivos durante a jornada.

 

Sendo necessário atender ou realizar uma ligação ou fazer um contato de caráter particular e emergencial, este(a) deve ser realizada de maneira segura, não colocando nada e, principalmente, ninguém em risco.

A cláusula sugere que as empresas delimitem o local de uso seguro de seus aparelhos para o caso de necessidades.

Também, tenha-se ciência de que o uso inadequado será passível, inicialmente, de medida orientativa para o uso correto, esta, recomenda-se, deve se dar por escrito contra recibo de maneira que a ciência por parte do empregado seja inequívoca.

Finalmente, caso a orientação não tenha resultado, a empresa poderá advertir o descumpridor e, mesmo, poderá ensejar, em casos de evidente e comprovada insubordinação, em desligamento por justa causa.

O SINDIMEC, Sindicato Patronal da categoria das Indústrias Mecânicas de Joinville, coloca-se à disposição para esclarecimentos e apoios que se fizerem necessários.

Maiores informações entre em contato conosco.

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