Está na cláusula 10 da sua CCT – Confira!

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Este formulário visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular concorda com o tratamento dos dados para finalidade determinada, em conformidade com a Lei nº 13.709 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais.

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A cláusula 10 da Convenção Coletiva da Categoria da Indústria da Mecânica de Joinville trata dos atestados médicos e odontológicos.

Segundo os sindicatos representantes da categoria estabeleceram, os tais documentos serão aceitos quando fornecidos por médico e dentista da entidade sindical profissional.

Não são aceitos atestados de simples comparecimento.

Também, é considerado como falta justificada e é aceito pelas empresas o comprovante médico de acompanhamento dos pais aos seus dependentes para consulta médica ou internamento hospitalar, o que implica em não ser descontado o descanso semanal remunerado.

Importantíssimo é que a cláusula também dispõe que, caso o empregado esteja impossibilitado de comparecer à empresa pessoalmente para entrega do atestado no prazo de 48 horas, poderá fazê-lo por terceiro ou por outro meio de comunicação (e-mail, WhatsApp e afins) devendo apresentar o original quando do seu retorno as atividades laborais.

O SINDIMEC coloca-se à disposição de sua empresa para apoiá-la ao uso correto e assertivo das regras estabelecidas de maneira a conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Maiores informações entre em contato conosco.

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