A cláusula 10 da Convenção Coletiva da Categoria da Indústria da Mecânica de Joinville trata dos atestados médicos e odontológicos.
Segundo os sindicatos representantes da categoria estabeleceram, os tais documentos serão aceitos quando fornecidos por médico e dentista da entidade sindical profissional.
Não são aceitos atestados de simples comparecimento.
Também, é considerado como falta justificada e é aceito pelas empresas o comprovante médico de acompanhamento dos pais aos seus dependentes para consulta médica ou internamento hospitalar, o que implica em não ser descontado o descanso semanal remunerado.
Importantíssimo é que a cláusula também dispõe que, caso o empregado esteja impossibilitado de comparecer à empresa pessoalmente para entrega do atestado no prazo de 48 horas, poderá fazê-lo por terceiro ou por outro meio de comunicação (e-mail, WhatsApp e afins) devendo apresentar o original quando do seu retorno as atividades laborais.
O SINDIMEC coloca-se à disposição de sua empresa para apoiá-la ao uso correto e assertivo das regras estabelecidas de maneira a conferir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Maiores informações entre em contato conosco.
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